Compete aos deputados estaduais a função de legislar, no campo das competências legislativas do Estado, definidas pela Constituição Federal, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar lei estaduais, tanto ordinárias como complementares, elaborar e emendar a constituição estadual, julgar anualmente as contas prestadas pelo governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito, além de outras competências estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
O deputado por Filipe Martins
"A primeira função do deputado é fiscalizar, por fazer parte do legislativo ele deve estar atento às ações do executivo. Será que o deputado que você pretende votar tem competência para tal?
Sou candidato a deputado estadual pelo PTC e quero mostrar nesse espaço a razão de ser a melhor opção de escolha para você e seus amigos. Além de possuir a aptidão intelectual necessária para fiscalizar, também quero evoluir nossas idéias de projetos que sempre visam a estabilização social consciente."(Filipe Augusto Gava Martins)
domingo, 11 de julho de 2010
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